DECRETO N

DECRETO N. 19.831 – DE 6 DE ABRIL DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 920$, para pagamento da pensão, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1930, ao guarda civil, de 3ª classe Adriano da Costa Barros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve, de acordo com o decreto de 29 de setembro de 1930, abrir ao Ministério da, justiça e Negócios Interiores o crédito especial de novecentos a vinte mil réis (920$0), para atender ao pagamento de pensão, a que tem direito, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1930, o guarda civil de 3ª classe Adriano da Costa Barros.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

 Oswaldo Aranha.