DECRETO Nº 19.831, DE 19 DE Outubro DE 1945.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
P. Leão Veloso
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ESTADO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
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1 1 | Atendente ................................................... |
IV |
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1 - 1 | Mestre ............................................... ............................................... |
XIV - |
Ordinária Ordinária |
1 1 2 | Mestre ................................................... ................................................... |
XIV XIII |
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3 2 3 - 8 | Motorista ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
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XIII XI X - |
Ordinária Ordinária Ordinária - |
3 2 3 2 10 | Motorista ................................................... ................................................... ................................................... ...................................................
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XIII XI X IX |
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5 5 5 15 | Servente ............................................... ............................................... ............................................... |
VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária |
5 5 7 17 | Servente ................................................... ................................................... .................................................. |
VII VI V |
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Tabela Numérica Suplementar | |||||||
11 11 | Auxiliar................................... | XI | Suplem. | 10 10 | Auxiliar....................................... | XI |
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8 8 12 28 | Escriturário............................. Escriturário............................. Escriturário............................. | XV XVI XIII | Suplem. Suplem. Suplem. | 8 8 11 27 | Escriturário................................ Escriturário................................ Escriturário................................ | XV XVI XIII |
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3 3 9 11 26 | Servente................................. Servente................................. Servente................................. Servente................................ | XI X IX VIII | Suplem. Suplem. Suplem. Suplem. | 3 3 8 10 24 | Servente.................................... Servente.................................... Servente.................................... Servente.................................... | XI X IX VIII |
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