DECRETO Nº 19.833, DE 19 DE outubro DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de extranumerário-mensalista, da Faculdade Nacional de Odontologia do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA educação e saúde
UNIVERSIDADE DO BRASIL – FACULDADE NACIONAL DE ODONTOLOGIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Assistente de Ensino |
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| Assistente de Ensino |
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18 | ............................................... | XVII | Ordinária | 22 | ...................................................... | XVII |
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18 |
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| 22 |
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