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DECRETO Nº 19.833, DE 19 DE outubro DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de extranumerário-mensalista, da Faculdade Nacional de Odontologia do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Faculdade Nacional de Odontologia, da  Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA educação e saúde

UNIVERSIDADE DO BRASIL – FACULDADE NACIONAL DE ODONTOLOGIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Assistente de Ensino

 

 

 

Assistente de Ensino

 

 

18

...............................................

XVII

Ordinária

22

......................................................

XVII

 

18

 

 

 

22