DECRETO N. 19.836 – DE 8 DE ABRIL DE 1931
Concede à "Auto Strop Safety Razor Company of Brasil” autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Gillette Safety Razor, Company of Brazil".
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Auto Strop Safety Razor Company of Brazil”, com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pélo decreto n. 17.259, de 24 de março de 1926, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida a "Auto Strop Safety Razor Company of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de “Gillette Safety Razer Company of Brasil”, de conformidade, com a resolução dos respectivos acionistas, adotada em assembléia realizada em 24 de janeiro de 1931, e mediante as cláusulas que acompanham o citado decreto n. 17.259, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades. exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro 8 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolpho Collor.