decreto nº 19.838, de 19 de outubro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Délio Ferreira Tavares a pesquisar água mineral no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Délio Ferreira Tavares a pesquisar água mineral em terrenos situados na fazenda da Água Quente, no distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW), da confluência dos córregos Benevides e Aredes, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos metros (300 m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales