DECRETO N. 19.840 – DE 10 DE ABRIL DE 1931
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos, quinhentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e quatro réis, para liquidação dos compromissos das estradas de ferro de Quaraim a Itaquí e de Itaquí a São Borja, nos exercícios de 1928 e 1929.
O Chefe do governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos quinhentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e quatro réis (534:593$864), destinado à liquidação dos compromissos das estradas de ferro de Quaraim a Itaquí e de Itaquí a São Borja, nos exercícios de 1928 e 1929.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1933, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.