Decreto nº 19.840, de 19 de outubRO de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Medeiros Rocha a pesquisar scheelita e associados no município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Medeiros Rocha a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Riacho de Fora, distrito de São João do Sabugi, município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de sessenta e cinco hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta centiares (65,5960 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético, cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW), da confluência do córrego Brito com o riacho de Fora, e os lados convergentes no vértice considerado, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.50 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW); quinhentos metros (500 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales