Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.842 – DE 10 DE ABRIL DE 1931
Suprime o lugar de secretário e o de guarda-livros da Estrada de Ferro Central do Piauí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos, no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Piauí, os lugares de secretário e da guarda-livros; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.