DECRETO N

DECRETO N. 19.842 – DE 10 DE ABRIL DE 1931

Suprime o lugar de secretário e o de guarda-livros da Estrada de Ferro Central do Piauí

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos, no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Piauí, os lugares de secretário e da guarda-livros; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril do 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.