decreto nº 19.842, de 22 de outubro de 1945.
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Austro Sandevile, pelo Decreto nº 16.177, de 26 de julho de 1944, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas – classe IX – em terras do domínio privado, situadas na comarca de Itapetininga, município de Angatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941;
CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 16.177, de 26 de julho de 1944,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 16.177, de 26 de julho de 1944, ao cidadão brasileiro Austro Sandevile, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas, em uma área de oitocentos e cinco hectares (805 ha) em terras de domínio privado, situadas na comarca de Itapetininga, município de Angatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Agamemnon Magalhães