DECRETO Nº 19.843, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para construção do segundo trecho da linha de ligação da Estrada de Ferro Nazarè com a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 21.455.238,30 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do segundo trecho da linha de ligação da Estrada de Ferro Nazaré com a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, entre os quilômetros 21 e 46, 765.
Rio de janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57.º da Republica.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima