DECRETO N

DECRETO N. 19.844 – DE 10 DE ABRIL DE 1931

Dilata até 24 de janeiro de 1961 o prazo de arrendamento da Rede de Viação Sul-Mineira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Minas Gerais e tendo em vista a exposição que lhe fez o ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em 20 de março do corrente ano,

decreta:

Artigo único. Fica dilatado até 24 de janeiro do 1961 o prazo de arrendamento ao Governo do Estado de Minas Gerais da Rede de Viação Sul-Mineira, fixado na cláusula II do contrato autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e mantido em virtude do disposto na cláusula XII do decreto n. 18.699, de 12 de abril do 1929.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.