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DECRETO Nº 19.844, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para construção de um vagão de engate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Ficam Aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$40.250,00 (quarenta mil duzentos e cinqüenta cruzeiros),que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de um vagão intermediário, servindo para engatar veículos de 1,60 metros de bitola com os de 1,00 metro, no pôrto de Santos, a cargo da Companhia Doca de Santos.

Parágrafo único - A importância que fôr efetivamente despendida e comprovada será oportunamente incorporada a conta de capital, nos têrmos previstos no item 3º, artigo 2º do Decreto nº 658 A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima