DECRETO Nº 19.845, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
Concede à sociedade irmãos Raposo limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto, lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Irmãos Raposo Limitada,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Irmãos Raposo Limitada, com sede em São João da Barra, estado de do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto, lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho