Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.846 – DE 10 DE ABRIL DE 1931
Suprime na Repartição Geral dos Correios e Telégrafos um cargo de guarda-livros de 2ª classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um cargo de guarda-fios de 2ª classe, vago com a aposentadoria de Genésio Paim de Abreu.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.