DECRETO N

DECRETO N. 19.846 – DE 10 DE ABRIL DE 1931

Suprime na Repartição Geral dos Correios e Telégrafos um cargo de guarda-livros de 2ª classe

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

Decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um cargo de guarda-fios de 2ª classe, vago com a aposentadoria de Genésio Paim de Abreu.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Américo de Almeida.