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DECRETO Nº 19.846, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

Concede à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.300, de 5 de dezembro de 1944,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho