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DECRETO Nº 19.847, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

Concede à Sociedade Navegação Progresso, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Navegação Progresso, Limitada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul,

decreta:

Artigo Único. E concedida à Sociedade Navegação Progresso, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigor sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho