DECRETO Nº 19.851, DE 22 DE outobro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego Ferreirinha, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha)delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e oito metros (958m), no rumo magnético, cinqüenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (57º 40’ NE), da confluência dos córregos Leonardo Cristino e Ferreirinha, e os lados, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e quatro metros (584m), leste (E); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales