DECRETO nº 19.852, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Lopes a pesquisar fedspato e associados no município de Niterói Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Lopes a pesquisar fedspato e associados no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e sete metros e três centímetros (77,03m), no rumo magnético trinta e seis graus e vinte e seis minutos noroeste (36º 26’ NW), do ponto de intercessão do alinhamento, lado norte (N), da Avenida Canal-Estefânia Nodari com o alinhamento, lado oeste (W), da rua Tocantins, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oeste (W); setecentos e cinqüenta metros (750m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio vargas
Apolonio Sales