DECRETO Nº 19.853, DE 22 DE outobro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos situados no lugar denominado Rio Hipólito, no distrito e município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e cinquenta e oito hectares e cinquenta ares (558,50 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil metros (4.000 m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e quinze minutos sudeste (67º 15’ SE), da confluência dos rios Júlio e Hipólito, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650 m), leste (E); dois mil cento e cinqüenta metros (2.150 m), sul (S); mil oitocentos e quarenta metros ,(1.840 m), oeste (W); mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), norte (N); mil oitocentos e dez metros (1.810 m), oeste (W); novecentos metros (900 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 2.795,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales