DECRETO N. 19.854 – DE 13 DE ABRIL DE 1931

Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907;

Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:

Artigo único. Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

Francisco Campos.