DECRETO N. 19.855 – DE 13 DE ABRIL DE 1931

Dispõe sobre o preenchimento e extinção de lugares no Departamento Nacional de Saúde Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

Decreta:

Art. 1º Não serão preenchidas, interinamente ou efetivamente, as vagas que se verificarem nos diversos cargos iniciais dos quadros do Departamento Nacional de Saúde Pública, quer de efetivos, quer de comissionados.

Parágrafo único. Poderão ser preenchidas;

a) as vagas de cargos técnicos sem acesso;

b) as vagas que se verificarem em cargos de promoção;

c) as vagas de diretores e de inspetores de serviços especiais a que se refere a letra a dos arts. 60 e 61 do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923;

d) as vagas de sub-inspetores de Saúde dos Portos, que serão preenchidas interinamente.

Art. 2º Os cargos de inspetores de serviços especiais a que se refere a letra a dos arts. 60 e 61 do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923, assegurados os direitos dos atuais inspetores, serão desempenhados em comissão, podendo ser nomeados, independentemente de proibição, especialistas de notória competência e idoneidade, ainda quando, estranhos ao quadro do Departamento Nacional de Saúde Pública.

Art. 3º O preenchimento das vagas de terceiros oficiais será feito dentre os escriturários, mediante concurso.

Parágrafo único. Ficam incorporados ao quadro de escriturários do Departamento Nacional de Saúde Pública os atuais datilógrafos cujos vencimentos e funções são os mesmos, devendo ser devidamente apostilados os seus títulos de nomeação.

Art. 4º As vagas de escriturários serão preenchidas pelos atuais auxiliares de escrita até a extinção dessa categoria, e, extinta esta, por concurso entre candidatos que preencherem as exigências regulamentares a serem ulteriormente estabelecidas.

Art. 5º À medida que se vagarem serão extintos os seguintes cargos:

Na Diretoria Geral:

Sub-inspetores saitários;

Médicos dos hospitais de isolamento.

Na Procuradoria dos Feitos:

Um adjunto.

Na Secretaria Geral;

Encarregado do depósito;

Ajudante de porteiro;

Correio;

Dois contínuos.

Cinco serventes.

Na Inspetoria de Engenharia Sanitária:

Um engenheiro-chefe de secção;

Um engenheiro de 2ª classe;

Três condutores de serviços.

Na Inspetoria de Higiene Infantil:

Médicos da Inspetoria.

Na Inspetoria de Fiscalização do Exercício de Medicina:

Dois médicos assistentes.

Nas Delegacias de Saúde:

Delegado de Saúde;

Guardas de Delegacia.

Na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia:

Subinspetores dos serviços;

Administradores de desinfetório.

Dois ajudantes de almoxarife.

Distribuidores de serviço.

Encarregado de secção.

Chefes de turma.

Porteiros auxiliares.

Guardas desinfetadores de 1ª classe.

Guardas desinfetadores de 2ª classe.

Quatro telefonistas.

Desinfetadores.

Encarregado de conservação do material rodante.

Fiel de depósito.

Feitor de cocheira.

Ajudante de feitor de cocheira.

Cocheiros de 1ª classe.

Cocheiros de 2ª classe.

Carroceiros.

Moços de cavalariça.

Tosador de animais.

Guardas-portões.

Ajudantes de mecânico.

Torneiro.

Ajudante de torneiro.

Ajudante de carpinteiro.

Aprendizes de oficina.

Seis foguistas.

Na Inspetoria da Profilaxia da Tuberculose:

Mecânicos.

No Laboratório Bateriológico:

Chefe de serviço.

Biblioteca arquivista.

Na Inspetoria de Fiscalização dos Gêneros Alimentícios:

Chefe de serviço.

Sete guardas de 1ª classe.

No Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes:

Três médicos veterinários.

Quatro ajudantes.

No Laboratório Bromatológico:

Microscopia da secção de microscopia.

Oito ensinadores.

Na Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial:

Ajudantes médicos.

Ajudante de administrador.

Na Inspetoria Sanitária da Marinha Mercante:

Um inspetor sanitário de marinha mercante.

Na Inspetoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro:

Um inspetor geral.

Dois inspetores de Saúde do Porto.

Auxiliares acadêmicos.

Intérpretes.

No Hospital Paulo Cândido:

Intérprete.

Carpinteiro.

Remador.

No Lazareto da Ilha Grande:

Farmacêutico.

Ajudante de almoxarife.

Porteiro.

Motorista.

Chefe de turma.

Desinfetador.

Cozinheiro.

Padeiro.

Cinco serventes.

No Serviço de Saneamento Rural:

Chefe de laboratório.

Médicos auxiliares.

Escreventes.

Ajudantes de fotógrafo.

Auxiliar de almoxarife.

Carpinteiro.

Ferreiro.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

Francisco Campos.

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(*) Decreto n. 19.855, de 17 de abril de 1931 – Retificação publicada no Diário Oficial de 25 de abril de 1931;

Art. 2º As vagas de inspetores de serviços especiais a que se refere a letra a dos arts. 60 e 61 do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923 que se verificarem a partir desta data, serão preenchidas, em comissão, por funcionários técnicos especializados do Departamento Nacional de Saúde Pública.

Art. 3º O preenchimento das vagas de 3os oficiais será feito por promoção entre os escriturários, uma por antiguidade e duas por merecimento.