DECRETO Nº 19.855, DE 22 DE outobro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Moreno Baeza a pesquisar quartzo e associados no município de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Moreno Baeza, a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Morrão, distrito de Cubatão, município de Santos, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e três ares e quarenta e um centiares (0,5341 há), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros (495,80 m), no rumo quarenta e três graus e quarenta e sete minutos sudoeste (43º 47’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa de João Moreno Baeza, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quinze metros e dois centímetros (115,02 m), quarenta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (44º 25’ SW); quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80 m), quarenta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste (45º 35’ SE); cento e vinte e oito metros em oitenta e seis centímetros (128,86 m), quarenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (44º 25’ NE); quarenta e cinco metros e noventa e três centímetros (45,93 m), sessenta e três graus e sete minutos noroeste (63º 7’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales