DECRETO N

DECRETO N. 19.856 – DE 13 DE ABRIL DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2:413$333, para pagamento da pensão a que tem direito,  no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 1930, o guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Thomé Cardoso Marinho.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Presidente do Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento do Código de Contabilidade, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos quatrocentos e treze mil trezentos e trinta e três réis (2:413$333), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 1930, o guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Thomé Cardoso Marinho, na conformidade do decreto de 30 de junho de 1930.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.