DECRETO Nº 19.856, DE 22 DE outobro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto João Antônio Fiorentino a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto João Antônio Fiorentino a pesquisar água mineral numa área de dois hectares, noventa e sete ares e quarenta centiares (2,9740 ha), situada no lugar denominado Sítio Vagão, distrito e município de Serra Negra, Estado de São Paulo, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e quarenta e oiro metros e cinqüenta centímetros (748,50m), rumo sessenta e quatro graus e trinta e nove minutos sudeste (64º 39’ SE) magnético, da torre da matriz de Serra Negras, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e sessenta e seis metros e oitenta centímetros (166,80m), oitenta e sete graus e sete minutos sudeste (87º 7’ SE); cento e cinqüenta metros e setenta e um centímetros (150,71m), dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18º 40’ NE); duzentos e dezoito metros e oitenta e quatro centímetros (218,84m), oitenta e dois graus e vinte e nove minutos noroeste (82º 29’ NW); cento e sessenta e três metros (163m), vinte e nove minutos sudeste (29º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales