DECRETO N

DECRETO N. 19.858 – DE 14 DE ABRIL DE 1931

Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de duzentos e vinte e sete contos duzentos e cinquenta mil réis (227:250$0), para pagamento de vencimentos de oficiais do Exército à disposição do mesmo ministério.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os oficiais do Exército incumbidos de serviços extranhos ao Ministério da Guerra deixam de ser pagos por esse ministério, passando a receber os respectivos vencimentos pela repartição onde servirem,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuido ao Tesouro Nacional, sem acréscimo de onus para o mesmo, um crédito especial de duzentos e vinte e sete contos duzentos e cinquenta mil réis (227:250$0), para ocorrer, no corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos de um tenente-coronel, dois majores, oito capitães, três primeiros tenentes, que se acham a serviços desse último ministério.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO Vargas.

A. de Mello Franco.