DECRETO N. 19.858 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1945

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinqüenta e um (51) cargos da classe F da carreira de Telegrafista, do guadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em Virtude da aposentadoria de Francisca Chaves Correia e Rosa Godinho de Oliveira Belo, da demissão de Francisco Gomes de Andrade e da promoção de Abelardo de Der Broock, Alexandre José Gonçalves, Alonso Matos, Amaro Ribeiro de Azevedo, Ana Saragosa Ferreira, Anisio Oliveira Vale, Antenor Saraiva, Bolivar de Siqueira, Carlos Afonso Rodrigues, Augusto de Araújo Góis, Clóvis Fontoura, Constâncio de Sá Furtado, Cosme Corcino Lemos, Diva Pôrto, Edgar Ferraz, Eurídice Chagas Correia, Francisco Ibrain de Oliveira Ferreira, Gentil Magalhães, Graziela Viana Macedo, Gualberto dos Santos Sena, Gumercindo Pires de Carvalho, Inocêncio Diogo Tavares, Izidro Muniz Barreto, Jandir Toledo Barbosa, Jesuino Moioli Pereira Filho, João Pinto da Vitória, Jorge Neri Camelo, José Gonçalves de Araújo, José Raimundo Pimenta Mourão, José Vieira Otoni, Leonel Loureiro Júnior, Luís Justo Pinto Leitão, Manuel Bond, Mário de Castro Nogueira, Maurício Dias,  Máximo Ferreira, Moacir Madeira, Osvaldo Rohe Fontão, Paulo Afonso Lírio, Paulo Carvalho, Primitivo de Araújo Portela, Raimundo Leopoldino de Santana, Salvador Serafino Antônio Lima, Sibila dos Santos Jordano, Valdemar Ferreira de Carvalho e Valter Belém Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima