DECRETO Nº 19.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Artificie, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos em virtude da aposentadoria de Raul Henrique Pereira de Matos e da Promoção de Antônio Dias Pinto, Eutálio Francisco da Silva, Narciso da Silva Moreira e Talisman Fontes de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima