decreto nº 19.861, de 23 de outubro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de José Procópio Souto e da promoção de Carlos Barbosa, Francisco Jacinto Viana, Ildefonso Pereira de Luncena, José Francisco Bastos e Lindolfo da Silva Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima