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DECRETO nº 19.862, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe I da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Fabrete e Luís Martins Canabrava e do falecimento de Rubens Veloso Higgins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima