DECRETO N

DECRETO N. 19.863 – DE 15 DE ABRIL DE 1931

Aprova as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima Fábrica Colombo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Fábrica Colombo, autorizada a funcionar, com os estatutos que apresentou, pelo pelo decreto n. 16.790, de 10 de fevereiro de 1925, com as alterações aprovadas, sucessivamente, pelos decretos ns. 17.320, de 19 de maio de 1926, e 19.216, de 27 de maio de 1930, e devidamente representada.

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima Fábrica Colombo, de conformidade com a resolução da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada em 26 de fevereiro de 1931, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.