DECRETO Nº 19.863, DE 23 DE OUTUBRO DE1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, da alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Pública, vago em virtude da promoção de Filadelfo Ferreira Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima