DECRETO Nº 19.863, DE 23 DE OUTUBRO DE1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, da alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Pública, vago em virtude da promoção de Filadelfo Ferreira Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima