DECRETO N

DECRETO N. 19.864 – DE 15 DE ABRIL DE 1931

Concede a “Bouwmaatschappij Dyckerhoff & Widmann” autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "N. V. Bouw-Maatschappij Dyckerhoff & Widmann"

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Bouw-maatschappij Dyckerhoff & Widmann”, com sede em Haya, Holanda, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 18.498, de 20 de novembro de 1928, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida a "Bouwmaatschappij Dyckerhoff & Widmann" autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "N. V. Bouw-Maatschappij Dyckerhoff & Widmann" e com as alterações feitas em seus estatutos, de acordo com a resolução da assembléia geral de seus acionistas, realizada em 6 de fevereiro de 1930, e mediante as cláusulas que acompanharam o citado decreto n. 18.498, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.