DECRETO N. 19.866 – DE 15 DE ABRIL DE 1931
Prorroga por mais dez anos o prazo de funcionamento, no Brasil, do “Banco Germânico da América do Sul”.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o "Banco Germânico da América do Sul” (Deutsch-Sudamerikanische Bank), sociedade anônima, com sede em Berlim, Alemanha e filiais autorizadas a funcionar no país pelos decretos números 8.741 e 16.832, de 25 de maio de 1911 e 2 de março de 1925, respectivamente, tendo em vista os documentos apresentados, resolve conceder ao referido "Banco Germânico da América do Sul”, de acordo com a deliberação de 6 de outubro de 1930, do seu conselho fiscal, em Berlim, prorrogação de prazo, por mais dez anos, para continuar funcionando no Brasil.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getúlio Vargas.
José Maria Whitaker.