decreto nº 19.869, de 24 de outubro de 1945.
Renova o Decreto nº 12.494, de 27 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda, pelo Decreto número doze mil quatrocentos e noventa e quatro (12.494), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar gipsita e associados, numa área de noventa e oito hectares (98ha), situada na fazenda de Pijeú, distrito de Manacá, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, e delimitada por um retângulo, cuja a base passa por um ponto situado a duzentos metros (200m), na direção vinte e dois graus nordeste (22ºNE) magnético, da confluência dos córregos Quina-Quina e Ladeira-Funda, e tem mil e quatrocentos metros (1.400m), contados em partes iguais, para leste (E) e para oeste (W) do referido ponto e cuja altura tem setecentos metros (700m), rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales