DECRETO Nº 19.870, DE 24 DE outobro DE 1945.
Renova o Decreto nº 6.988, de 20 de março de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Rielli, em renovação a autorização que lhe foi concedida pelo Decreto número seis mil novecentos e oitenta e oito (6.988), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar água mineral em terras situadas nas imediações da cidade de Serra Negra, no distrito e município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, setenta e um ares e setenta centiares (1,7170 há), delimitada por um polígono que tem um vértice situado na intercessão de uma cerca divisória, com o rumo da rua 14 de julho, distante vinte e um metros e quarenta centímetros (21,40 m) do canto das ruas Monsenhor Monzini e 14 de julho, e os lados tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); dezesseis metros (16 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); cento e quarenta e dois metros (142 m), para a esquerda sôbre a rodovia Serra Negra-Lindóia, trinta e três metros (33 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40 m), cinquenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW); oitenta e quatro metros para a esquerda sôbre o chanfrado divisório, trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (35,35 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); trinta metros e sessenta centímetros (30,60 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); vinte e um metros e vinte centímetros (21,20 m). sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); quatorze metros (14 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ sw0; setenta e dois metros (72 m), para a esquerda, confrontando o cafezal e terras de João Pires: dez metros e cinqüenta centímetros (10,50 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); nove metros e cinqüenta centímetros (9,50 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), alcançando o rumo da Rua 14 de Julho, seguindo-se por ela uma distância de vinte metros (20 m), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales