DECRETO Nº 19

DECRETO N. 19.871 – DE 15 DE ABRIL DE 1931

Suprime os lugares de mestre e de 1º maquinista, do cruzador “Dias da Silva", da Alfândega de Belém, Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 3.970, de 31 de dezembro de 1919:

Resolve suprimir os lugares de mestre e de 1º maquinista do cruzador “Dias da Silva”, da Alfândega de Belém, Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getúlio Vargas.

José Maria Whitacker.