Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.871 – DE 15 DE ABRIL DE 1931
Suprime os lugares de mestre e de 1º maquinista, do cruzador “Dias da Silva", da Alfândega de Belém, Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 3.970, de 31 de dezembro de 1919:
Resolve suprimir os lugares de mestre e de 1º maquinista do cruzador “Dias da Silva”, da Alfândega de Belém, Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getúlio Vargas.
José Maria Whitacker.