DECRETO N. 19.871 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
Ratifica e retifica o Decreto número 12.185, de 7 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade, em ratificação e retificação ao Decreto número doze mil cento e oitenta e cinco (12.185) de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar calcário em terrenos situados na fazenda Barra-Mansa, no distrito e municipio de Tomasina, Estado do Paraná, numa área de oitenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e quarenta e cinco centiares (89,5845 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões do Cascalho e Barra Mansa, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: novecentos e dez metros (910 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cento e oitenta metros (180 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); duzentos metros (200 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), setenta graus sudeste (70º SE); quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); trezentos metros (300 m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos metros (200 m), sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (7º 45’ NE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); seiscentos e quarenta metros (640 m), oeste (W); trezentos e setenta metros (370 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); quatrocentos e dez metros (410 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); cento e oitenta e cinco metros (185 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); novecentos e vinte metros (920 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); setenta e quatro metros (74 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.