DECRETO Nº 19

DECRETO N. 19.872 – DE 15 DE ABRIL DE 1931

Prorroga por mais dez anos o prazo de funcionamento no Brasil, do Bank of London and South America, Limited

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o “Bank of London and South America, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, e filiais autorizadas a funcionar no Brasil, sob essa denominação, pelo decreto nº 16.427, de 27 de março de 1924 e, anteriormente, pelo decreto nº 8.884, de 9 de agosto de, 1911, sob a denominação de “The London and River Plate Bank, Limited", e, tendo em vista os documentos apresentados, resolve conceder ao referido “Bank of London and South America, Limited”, prorrogação de prazo, por mais dez anos, para continuar a funcionar no país.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1933, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitacker.