DECRETO Nº 19

DECRETO N. 19.874 – DE 15 DE ABRIL DE 1931

Reduz temporariamente o imposto nacional por quilo de gasolina

O Chefe do  Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica reduzido de 59 réis, durante o prazo de quatro meses, a contar da publicação deste decreto, o imposto adicional por quilo de gasolina, a que se refere a lei nº 5.525, de 5 de setembro de 1928.

Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º de República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.

Lindolfo Collor.

José Américo de Almeida.