Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.874 – DE 15 DE ABRIL DE 1931
Reduz temporariamente o imposto nacional por quilo de gasolina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica reduzido de 59 réis, durante o prazo de quatro meses, a contar da publicação deste decreto, o imposto adicional por quilo de gasolina, a que se refere a lei nº 5.525, de 5 de setembro de 1928.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º de República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
Lindolfo Collor.
José Américo de Almeida.