DECRETO Nº 19.874, DE 24 DE outobro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcário no município de Tomasina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcário numa área de centos e onze hectares, dezesseis ares e onze centiares (111,1611 há), situada na fazenda Barra-Mansa, distrito e município de Tomasina, Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos ribeirões Barra Mansa e Uru, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e dez metros (1.210 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); quinhentos e setenta metros (570 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), quinze graus nordeste (15º NE); setecentos e dez metros (710 m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quatorze graus nordeste (14º NE); oitocentos e setenta metros (870 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); novecentos e quarenta metros (940 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); setecentos e setenta metros (770 m), trinta minutos sudeste (30’ SE); mil cento e trinta metros (1.130 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 1.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales