DECRETO Nº 19.875, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Josefino Ferreira Alves a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Josefino Ferreira Alves a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW), da confluência dos córregos João Nunes e Quarta-feira, e os lados convergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta graus noroeste (40º NW); mil metros (1.000 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales