DECRETO Nº 19.877, DE 24 DE outobro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fontoura Borges do Amaral Melo a pesquisar água mineral no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fontoura Borges do Amaral Melo a pesquisar água mineral no local denominado Tranqueira, distrito de Timoneira, município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de dez hectares e setenta ares (10,70 há), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e um metros (841 m), no rumo magnético norte (N), do cruzeiro da Igreja Santo Antônio, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros (346 m), vinte e seis graus e dez minutos nordeste (26º 10’ NE); setenta e dois metros (72 m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); vinte metros (20 m), trinta e seis graus e vinte e três minutos noroeste (36º 23’ NW); cento e sete metros (107 m), dezenove graus e trinta e seis minutos nordeste (19º 36’ NE); noventa e um metros (91 m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º 15’ NW); oitenta metros (80 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); cento e vinte metros (120 m), cinqüenta e quatro graus e treze minutos sudoeste (54º 13’ SW); oitenta metros (80 m), sessenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudoeste (64º 35’ SW), cinqüenta metros (50 m), vinte e sete graus e vinte e dois minutos sudoeste (27º 22’ SW); cento e dezenove metros (119 m), vinte e três graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (23º 52’ SW); quarenta e quatro metros (44 m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudeste (25º 15’ SE); sessenta metros (60 m), trinta e oito graus e vinte minutos sudeste (38º 20’ SE); quarenta metros (40 m), cinqüenta e quatro graus e quatro minutos sudeste (54º 4’ SE); noventa e oito metros (98 m), oitenta e oito graus quarenta e três minutos nordeste (88º 43’ NE); oitenta metros (80 m), cinqüenta e um graus e dez minutos sudeste (51º 10’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales