DECRETO Nº 19.980- DE 24 DE OUTUBRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Ismael Ribeiro de Barros a pesquisar água mineral no município de Iacanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ismael Ribeiro de Barros a pesquisar água mineral em terrenos da fazenda Pindorama, no distrito e município de Iacanga, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares e setenta e dois ares (40,72 ha),delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro (1º) lado é o eixo da estrada Soturno - Guilombo no trecho compreendido entre a margem esquerda do ribeirão Claro e sua intercessão com o eixo da estrada para Iacanga; o segundo (2º) lado é o eixo da estrada para Iacanga, numa extensão de oitocentos e vinte metros (820 m), contados na direção aproximada de quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) magnético; o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo (2º), com rumo magnético cinquenta e dois graus e quatro minutos sudeste (52º 4’SE), alcançada a margem esquerda do ribeirão Claro no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o ponto de partida.

Art. 2ºEsta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fornecimento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales