calvert Frome

DECRETO Nº 19.881, DE 24 DE outuBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcebiades Teixeira de Carvalho a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcebíades Teixeira de Carvalho a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Lapa Vermelha, no distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e vinte ares (7,20 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a cento e dezoito metros (118m), no rumo magnético setenta e oito graus sudeste (78ºSE), do canto sudeste (SE) da sede da fazenda Lapa Vermelha, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), oitenta e dois graus nordeste (82ºNE); quatrocentos metros (400m), oito graus noroeste (8ºNW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales