Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.885 – DE 17 DE ABRIL DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de escrevente da 5ª Divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de escrevente da 5ª Divisão, vago com a exoneração, a pedido, de Paulo de Souza Jardim .
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.