DECRETO N

DECRETO N. 19.886 – DE 17 DE ABRIL DE 1931

Aprova o projeto e respectivo orçamento, na importância de ...... 26:440$191, para a construção de um desvio de cruzamento de trens e de uma casa para o encarregado, no quilômetro 21,576, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e às informações e pareceres prestados pela Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Art. único. Ficam aprovados o projeto a orçamentos que a este acompanham, rubricadas pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio de cruzamento de trens e do uma casa para o respectivo encarregado, no quilômetro 21,576, entre as estações de "Colônia” e “Arroio do Só", da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De acordo com a cláusula IV, alínea p do contrato de arrecadamento celebrado na conformidade do decreto n. 15.438, de l0 do abril de 1922, combinada com a cláusula I do termo aditivo, autorizado pelo decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, a despesa, até ao máximo do orçamento, corrigido na Inspetoria Federal das Estradas para a importância total de 26:440$191 (vinte e seis contos, quatrocentos e quarenta e mil cento e noventa e um réis), será levada à conta da ''fundo de melhoramento". depois de devidamente apurada em regular tomada de contas.

§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.