Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.888 – DE 17 DE ABRIL DE 1931
Suprime na Diretoria Geral dos Correios um lugar de vigia de lanchas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe conferem o art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, e art. 150, § 3º, do decreto n. 4.555 de 10 de agosto de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Diretoria Geral dos Correios um lugar de vigia de lanchas, vago com a exoneração de Francisco José da Silveira.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.