DECRETO N

DECRETO N. 19.893 – DE 21 DE ABRIL DE 1931 (*)

Reduz despesas no Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o equilíbrio da receita com a despesa é condição essencial e indispensável a uma boa e honesta política financeira e que, sem se alcançar esse desideratum, não se poderá firmar o crédito do país nem manter o prestígio do poder público;

Considerando que, apesar da receita geral da República haver sido orçada para o corrente exercício com sensível redução sobre a de 1930, a depressão das rendas, determinada por causas diversas, já do conhecimento público, tem excedido à previsão, ocasionando desta forma desequilíbrio orçamentário.

Considerando que, para estabelecer o equilíbrio, se torna necessária nova redução dos encargos públicos, de modo que o país possa solver com regularidade os seus compromissos, sem recorrer a meios gravosos, impondo-se, pela confiança que deve inspirar, aos que patrioticamente trabalham pelo; seu progresso político social, econômico e financeiro:

Decreta:

Art. 1º O decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do corrente ano, modificado pelo de n. 19.722, de 20 de fevereiro último, será observado com as seguintes alterações, na parte relativa ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

Verba 3ª – Palácio do Governo Provisório da República – "Pessoal” n. 1, aumente-se de 14:000$0. N. 2, aumente-se de 7:000$0. “Material”, n. 1, reduza-se de réis 186:400$0 e redija-se assim: “expediente da Secretaria do Governo Provisório e do Estado Maior, inclusive luz".

Verba 4ª– Conselho Nacional Consultivo, com 50:000$0. Suprima-se.

Verba 5ª – Tribunal Especial: Reorganizado pelo decreto número 19.811, de 28 de março de 1931. Substitua-se a tabela pelo seguinte : (Pessoal em comissão) – Vencimentos para nove meses: 3 juizes (ministros de Estado), sem vencimentos; 2 procuradores, a 5:000$0, 90:000$0; 3 secretários de juizes, a 2:000$0, 54:000$0. Secretaria – 1 secretário, a 2:000$, 18;000$0; 1 escrivão, a 1 :500$0; 13:500$0; 1 redator de atas, a 1:500$0, 13:500$0; 7 taquígrafos, a 1:600$0, 100:800$0; 5 auxiliares, a 1:000$0, 45 :000$0; 8 datilógrafos, a 600$0, 43;200$0; 1 motorista, a 640$0, 5:760$; 1 contínuo, a 640$0, 5:760$0; 3 serventes, a 450$0, 12:150$0. Vencimentos do pessoal do Tribunal Especial, constantes da tabela anexa ao decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificada pelo decreto n. 19.722, de 20 de fevereiro seguinte, relativos ao 1º trimestre, 283:680$0, Total do pessoal, 685:350$0. "Material” – Diversas despesas – Subconsignação n. 1: Para as despesas de material, compreendendo as de pronto pagamento, 20:000$0. N. 2 ; Para a liquidação das despesas das Secretarias do antigo Tribunal no 1º trimestre, 10:000$0. Total do material. 30:000$0. Total da verba 715 :350$0.

Verba 6º – Secretaria do Senado: “Pessoal" – N. 1: Reduza-se: 1 diretor com 18:000$0; 1 chefe da secção de taquigrafia, com 15:960$0, 1 oficial, com 9:600$0; 1 porteiro, com 7:200$0; 3 contínuos, a. 4:752$0; 14:256$0; 1 motorista, com 4:752$0. N. 2: Substitua-se pela seguinte: Para pagamento do pessoal aposentado, no trimestre, 15:780$0. Acrescente-se, após a subconsignação n. 2, a seguinte: 3. Vencimentos de funcionários da Secretaria, aposentados e falecidos, no 1º trimestre, 13 :954$0. “Material". Façam-se as seguintes reduções N. 1, 2:000$0: n. 2.500$0; n. 3, 1:000$0; n. 5, 2:200$0.

Verba 7ª – Secretaria da Câmara dos Deputados. “Pessoal” n. 1: Onde se diz “1 diretor geral", diga-se "2 diretores gerais”, total 36:000$0; suprima-se 1 vice-diretor com 15:000$0. Onde se diz 15 datilógrafos, etc.”, diga-se "10 datilógrafos", reduzindo-se a dotação de rei  24:000$0. Onde se diz “1 chefe da portaria, etc. com 7:500$0". suprima-se. Onde se diz “13 contínuos, etc.”, reduza-se o número para 11 e retifique-se a dotação de réis 61:775$0, para 42:768$0. Onde se diz "6 redatores de debates, etc.”, diga- se "4 redatores de debates", retificando-se a dotação para 30:000$0. Onde se diz “3 taquígrafos de 1ª classe, etc.", diga-se “1 taquígrafo de 1ª classe”, reduzindo-se a dotação para 12:000$0. Subconsignação n. 3, acrescente-se, in-fine, o seguinte: Durante o 1º trimestre e reduza-se a dotação de 85:277$6. Subconsignação n. 4. reduza-se de 13:910$0. Acrescente-se a seguinte subconsignação n. 5: Para pagamento de 1 chefe da portaria, 1 contínuo e 2 redatores de debates, no 1º trimestre, sendo um exonerado e os demais aposentados, 6:813$0. “Material”, n. 4: Reduza-se de 3:000$0.

Verba 9ª – Secretaria de Estado – “Pessoal”. Ficam desdobrados em ordena-lo (dois terços) e gratificação (um terço), os vencimentos do pessoal que figura na tabela apenas com gratificação. Onde se diz “1 ajudante de porteiro, com 9:600$0”, suprima-se. Acrescente-se, depois da subconsignação n. 2. a seguinte: N. 3 – Vencimentos de dois meses do ajudante do porteiro, cujo cargo foi extinto, reis, = 1:600$0. “Material”. n. 5. Em vez do 6:000$0, leia-se, réis 10:000$0. N. 7, reduza-se de 31:000$0. N. 9, reduza-se de 3:00000.

Verba 10ª – Justifica-se Federal – “Pessoal"; N. 1, em vez de 14 membros, diga-se “10 ministros, reduzindo-se a dotação de 1.008 :000$0 para 720:000$0. Acrescente-se, depois do n. 1, a seguinte: N. 1 A. Para pagamento de vencimentos, em 2 meses, a 4 ministros aposentados e cujos cargos foram extintos, 48:000$0. N. 10. Onde se diz “1 juiz .seccional em disponibilidade. Dr. Mathias Olympio de Mello etc.”, acrescente-se o seguinte: "sendo na razão de 1:000$0 mensais até a data da extinção do prazo fixado no art. 1º do decreto n. 19.582, de 12 de janeiro último e de 500$0 daí em diante, retificando-se a dotação de 12:000$0 para 7:500$0. N. 14. Onde se diz "1 juiz de secção em disponibilidade  bacharel Sergio Teixeira Lins Barros Loreto, etc,”, acrescente-se o seguinte: “sendo 1:333$333 mensais, até à data da extinção do prazo fixado no art. 1º do secreto n. 19.582, de 12 de janeiro último, o de 666$666 daí por diante”. retificando-se a dotação de 16 :000$0 para 10 :000$0, N. 17 – Onde se diz “2 escrivães, sendo um em disponibilidade, etc.", diga-se "1 escrivão, ordenado 6 :000$0, gratificação 3:000$0 9:000$0; 1 escrivão em disponibilidade com 750$0 mensais até à data da extinção do prazo fixado no art. 1º do decreto n. 19.582, de 12 de janeiro último e 375$0 mensais daí por diante, total 5:625$0. “Material : Façam-se as reduções seguintes : N. 1, 8:000$; n. 2, 6:000$0; n. 3, 5:000$0; n. 4, 8:000$0; n. 7, 6:000$; n. 8, 12$000; n. 9, 2:000$0; n, 10, 3:00$0; n. 20, 1 ;500$0; n. 21, 1:000$0; n. 72, 3:000$0; n. 77, 63:000$0 e acrescente–se depois: das; palavras. “a cada um", o seguinte : "durante o primeiro trimestre". suprimindo-se o texto daí por diante, até o final que diz "janeiro de 1928".

Verba 11ª – Justiça do Distrito Federal – "Pessoal". N. 2: Onde se diz "juiz de direito, bacharel Antonio Joaquim de Albuquerque Mello 30:000$0; promotor público bacharel José Maximiano Gomes de Paiva, com 18:000$0 e curador de resíduos , bacharel Justo Rangel Mendes de Morais, com 24:000$0. Suprima-se. Onde se diz "adjunto de promotor bacharel Mario Tobias Figueira de Mello; adjunto de promotor bacharel José de Souza Lima Rocha; curador do ausentes , bacharel Eugenio de Barros Falcão de Lacerda, acrescente-se em cada um o seguinte: sendo o vencimento integral até à data da extinção do prazo fixado no art. 1º do decreto n. 19.582, de 12 de janeiro último, e na razão da metade, daí por diante”, retificando-se as respectivas dotações para 7:000$0, 14:000$0, 14:000$0 e 14:000$0. Acrescente-se, após a subconsignação n. 2, a seguinte : N. 2 A Vencimentos do juiz de direito bacharel Antonio Joaquim de Albuquerque Mello, do promotor público, bacharel José Maximiano Gomes de Paiva e do curador de resíduos, bacharel Justo Rangel Mendes de Morais, relativos ao período em que estiveram em disponibilidade, 14 ;000$0. N. 3. Onde se diz "desembargador Alberto Augusto Diniz o desembargador  João Rodrigues do Lago, acrescente-se, em cada um o seguinte: " sendo o ordenado integral até à data da extinção do prazo fixado no art. 1º do decreto n. 19. 582, de 12 de janeiro último , e na razão da metade, daí por diante retificando-se a dotação de 40:000$0 para 23:333$340. "Material". Façam-se as seguintes reduções: N. 1, 6:000$0; n. 2, 4:000$0;  n. 3, 10:000$0; n. 6, 8:000$0; n. 7, 3:000$; n. 8, 8:200$0; n. 9, 1:000$0; n. 11, 6:000$0; n. 21, 1:000$0; n. 22, 18:00$0; n. 24, 2:000$0; n. 13, 2:000$0; n. 14, 1:000$0; n. 15, 800$0; n. 18, 6:000$0; n. 26, 3:000$0; n. 28, 3:000$0; n. 29, 7:200$0; n. 30, 15:000$0; n. 31, 1:000$0; n. 33, 13:710$0; n. 37, 2:000$0; n. 42, 10:000$0; n. 44, 1:000$0; n. 50, 5:000$0; n. 53, 20:000$0; n. 55, 5:000$0; n. 56, 5:600$0; n. 58, 2:000$0; n. 61, 12:000$0; n. 68, 2:000$0; n. 70, 4:000$0; n. 80, 2:000$0; n. 82, 4:000$0, n. 83, 3:000$0; n. 85, 1:000$0; n. 86 A, 1:000$0; n. 87, 500$0; n. 91. 1:000$0; n. 93, 200$0; n. 97, com 450$0, suprima-se; n. 97, 6:000$0; n. 98, 2:500$0; n. 99, 400$0. “Pessoal", n. 19; Onde se diz : “1 inspetora", diga-se "1 escriturária da divisão feminina". Onde se diz “1 sub-inspetoria”, diga-se "1 auxiliar de  inspeção da divisão feminina". Acrescente-se a subconsignação n. 10 A “Para pagamento de serviços extraordinários em proveito do cartório do Juízo Privativo de Acidentes do Trabalho", 18:000$0, na consignação "Pessoal".

Verba 13ª – Policia Civil do Distrito Federal – "Pessoal” N. 3. c. Onde se diz "Gratificação aos peritos”, reduza-se a dotação de 40:000$0. N. 3 D. Acrescentar-se, depois a palavra “extraordinário”, o seguinte : “admitido segundo a necessidade, dos diferenças serviços da polícia e das repartições subordinadas", suprimindo-se a parte que diz "indispensável ao serviço" e mantendo-se os demais dizeres. Retifique-se a respectiva dotação para 430:555$0. "Material” – Aumentem-se as subconsignações n. 16 de 30:000$0 e 19 de 20:000$0. Façam-se as seguinte reduções n. 4, 5:000$0; n. 5 , 20:000$0; n. 9, 70:000$0; n. 10, 10:000$0; n. 11, 40;000$0; n. 13, 5:000$0; n. 20, 20:000$0 ; n. 21, 150:000$0 n. 33, 2:000$0; n. 37, 2:000$0; n. 39, 3:000$0. Suprima-se a subconsignação n. 24, com 1:000$0. Sub-consignação n. 38, acrescente-se no final do texto, o seguinte “e no material flutuante”.

Verba 14ª – Polícia Militar do Distrito Federal – “Pessoal". N. 3. Para praças engajadas, etc., “reduza-se de réis, 5:000$0”, "alimentação de praças, etc.”, reduza-se de réis 153 :701$5; “Forragem, ferragem, etc.”, reduza-se de réis 115 ;000$0. “Material" : Façam-se as resoluções seguintes: N. 1, 7:000$0; n. 2, 4:000$0; n. 3, 2:000$0: n. 4, 2:000$0; n. 5, 1:000$0; n. 6, 400$0; n. 7, 3:000$0: n. 8, 4:000$0; n. 11, 3:000$0; n. 12, 2:000$0; n. 13, 3:000$0; n. 14, 3:000$0: n. 15, 1:000$0; n. 16, 6:000$0; n. 17, 1:000$0.

Verba 15ª Casa de Detenção – "Pessoal” N. 2. Acrescenta-se depois da palavra "diretor” o seguinte "e para o subdiretor”, mantidos os demais dizeres. retificando-se a dotação para 90:520$0. “Material". Façam-se reduções seguintes: n. 3, 3:000$0; n. 4, com 15:000$0, suprime-se; n. 7, 10:000$0; n, 9, 5:000$0; n. 11, 20:000$0; n.12, 2:00$0; n. 13. 10:00$0, suprimidas as palavras "eventuais", n. 16. 6:460$0.

Verba 16ª – Casa de Correção – “Material” Façam-se a. seguintes resoluções: N. 1, 5:000$0, n. 6,5:000$0; n. 7, 10:000$0; n. 10 5:000$0; n. 11, 10:000$0, n. 12, 5:000$0; n. 16, 1:000$0.

Verba 17ª – Arquivo Nacional – “Material”. Façam-se as resoluções seguintes: N. 1, 5:000$0; n. 3,3:000$0; n. 5, 5:000$0.

Verba 18ª – Obras – "Material" Façam-se as seguintes resoluções: N. 1, 30:000$0, n. 2:8000$0.

Verba 19ª – Serviço eleitoral, com 300:000$0, suprima-se.

Verba 20ª – Corpo de Bombeiros – "Pessoal". N. 4, acrescenta-se depois de 24 segundos tenentes o seguinte “8 aspirantes a oficial (vencimentos para 9 meses), soldo 4:199$994, gratificação réis 2 :100$006, 6:300$0, 50:400$0. Onde se lê "344 bombeiros de 3ª classe, etc. ", leia-se "387 bombeiros de 3ª classe", sendo para 9 meses os vencimentos de 43 bombeiros" e retifique-se a respectiva dotação para 515:193$750. N. 5. Onde se diz " diárias para pagamento dos professores, etc., com 42:000$0". Suprima-se. N. 6. Onde se diz " Alimentação para 900 praças, etc.", diga-se " alimentação para 943 praças, a 3$0 diários", sendo o cálculo para 43 bombeiros, apenas 9 meses e retifique-se a dotação para 1.020:975$0. Onde se diz "fardamento para 733 praças, etc.“ diga-se “fardamento para 776 praças, a 250$0 anuais”, sendo o cálculo para 43 bombeiros, apenas de 9 meses e retifique-se a dotação para 191:3125$5. Onde se diz Tratamento de oficiais e praças por conta da União, etc.", acrescente- se, entre as palavras "União " e "serviços de raios X, etc.", o seguinte: " ou por conta própria, quando o desconto feito nos vencimentos dos doentes, por força do regulamento, não cobrir a despesa, inclusive alimentação". Reduza-se de 11:481$250, a dotação destinada a " fardamento para cumprimento do art. 342 do regulamento". Aumente-se de réis 6:000$0, a dotação para pagamento de ajudas de custo aos sargentos, etc. N. 7. Acrescente-se o seguinte " diárias para o diretor e professores das escolas de oficiais. sargentos regimental e auxiliares, da direção de estudos". com 42:000$0. N. 8. Acrescenta-se, in- fine, o seguinte: " ou os agregados que, terminada a agregação, reverterem ao estado efetivo como excedente, " Material". N. 1. reduza-se de 8:000$0. N. 3. acrescente-se in- fine, o seguinte: “inclusive matéria prima nota as oficinas e aumente-se de 30:000$0. N. 4, redija-se do seguinte modo: " para a aquisição, reparo e conservação do material das oficinas, de incêndio, marítimo o terrestre, elétrico, telefônico e telegráfico, inclusive combustível, lubrificantes e material para lubrificação e aumente-se a dotação de 35:000$0. Suprimam-se as subconsignações ns. 5 e 6, com as respectivas dotações de 70:000$0 e 20:000$0. N. 8, acrescente-se, no final do texto, o seguinte: " compreendendo drogas, aparelhos químicos e farmacêuticos, formulários e material para cirurgia". N. 9, reduza-se de 6:000$0. N. 10, acrescente-se, in- fine, o seguinte: "aquisição e conservação de máquinas de escrever, aparelhos, utensílios, mobiliário e livros, escolares", e aumente-se a dotação de 5:000$0. Suprimam-se as subconsignações ns. 11 e 12, com as respectivas dotações de 30:000$0 e 5:000$0.

Verba 21ª_ Administração, Justiça e outras despesas do Território do Acre – " Pessoal". N. 2, reduza-se de 200:000$0. N. 4, reduza-se de 6:000$0. N. 6, suprimam-se as dotações de 12:000$0 para o procurador geral, bacharel Carlos Gomes Rebello Horta e 21:600$0 para o promotor público bacharel Francisco de Paula Leite e Oiticica Filho. Acrescente-se a seguinte subconsignação n. 6-A. "Para pagamento dos vencimentos do procurador geral, bacharel Carlos Gomes Rebello Horta e do promotor público, bacharel Francisco de Paula Leite e Oiticica Filho, no período em que estiverem em disponibilidade, 6:600$0". "Material". Façam-se as reduções seguintes: N. 1, 50:000$0; n. 2, 55:000$0; n. 3, 15:000$0; n. 5, 5000$0; n. 8, réis 1:000$0; n. 12,800$0; n. 18,800$0; n. 24,800$0; n.30,800$0; n. 36,800$0; n. 42,800$0; e n 43, 6:000$0.

Verba 22ª – Imprensa Nacional e Diário Oficial – Suprima-se a subconsignação n. 46, “pessoal”, com réis, 30:000$0. “Material”. Façam-se as reduções de 100:000$0 na de n. 3 e 5:000$0, na de n.5.

Verba 25ª – Subvenções, reduza-se de 4.980:00$0.

Verba 26ª – Eventuais- Reduza-se de 75:000$0. Façam-se as necessárias retificações nos números das verbas das subconsignações e nos respectivos totais.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 172, parágrafo único, do decreto n. 3.084. de 5 de novembro de 1898, 55 do decreto n. 9.263 de 28 de dezembro de 1911, e parágrafo único, do art. 5º, do decreto n. 5.449, de 16 de janeiro de 1928.

Art. 3º Os funcionários aposentados das Secretárias do Sendo e da Câmara dos Deputados passarão a perceber os seis vencimentos por conta da verba "Inativos" do Orçamento do Ministério da Fazenda, sendo que, em relação aos que veem sendo pagos pelos créditos consignados no Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o abono dos vencimentos pela forma ora estabelecida, será feito a partir de 1 de abril do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

José Maria Whitaker.

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(*) “Decreto n. 19.893, de 21 de abril de 1931 – Retificação publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 1931:

“Art. 1º Verba 7ª – Secretaria da Câmara dos Deputados. – Onde se diz: “13 contínuos etc.”, reduza-se o número para 9 e retifique-se a dotação de 61:776$0 para 42:768$0”.

Retificações publicadas no Diário Oficial de 1 de maio de 1931:

“Verba 11 – Justiça do Distrito Federal. Pessoal – N. 2 A – A importância destinada ao pagamento dos vencimentos do Juiz de Direito, bacharel Antonio Joaquim de Albuquerque Mello, promotor público bacharel José Maximiano Gomes de Paiva, e curador de resíduos, bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, no período em que estiveram em disponibilidade, é de 20:000$0 e não 14:000$0, como foi publicado. Material – N. 53, reduza-se de 2:000$0 e não 20:000$0. N. 61, reduza-se de 2:000$0 e não 12:000$0. Verba 13 – Polícia Civil do Distrito Federal. Pessoal – N. 3 D. A modificação do texto e depois da palavra “extranumerário” e não extraordinário” como foi publicado. Verba 21. Administração, justiça e outras despesas do Território do Acre. N. 6 – Pessoal. Suprimam-se as dotações de 12:000$0 do procurador geral bacharel Carlos Gomes Rebello Horta e 21:600$0 do promotor público bacharel Francisco de Leite e Oiticica Filho e onde se diz: Desembargador Lymirio Celso da Trindade, Domingos Americo de Carvalho e Luiz Vieira Ferreira; secretário bacharel José Bonifácio de Almeida Salles; oficial Mario de Almeida Borges Barreto: escrivão Arthur França e oficial de justiça Isaac Bezerra de Menezes, retifique-se as respectivas dotações para 27:000$0.27:000$0, 21:250$0, 8:500$0, 2:550$0, 2:125$0, e 1:275$0 feita a redução de cada um de acordo com o decreto n. 19582. de janeiro último”.

Retificações publicadas no Diário Oficial de 13 de maio de 1931;

N. 1 – Suprima-se: 1 ajudante de motorista, com 3:000$0 e não 1 motorista, com 4:752$0, conforme foi publicado.

Verba 11ª – Justiça do Distrito Federal – Material – A subconsignação reduzida é a de n. 25 e não 26.

Verba 13ª – Polícia do Distrito Federal – Pessoal – n. 3C, ”Gratificação aos peritos da Polícia”. A redução é de 10:000$0 e não de 40:000$0.

Verba 20ª – Corpo de Bombeiros – Pessoal – N. 5, art. 6º do regulamento etc.; aumente-se de 20:000$ N. 7 A subconsignação a acrescentar com o crédito de 42:000$0 é a seguinte: “Diárias para o diretor e professores da escola de oficiais, sargentos, motoristas, regimental e auxiliares da direção de estudos. Material – N. 8 – A parte a acrescentar aparelhos químicos, formulários, material para cirurgia, balanças e todo vasilhame indispensável”. N. 14 – Acrescente-se, no final do texto, o seguinte “Dependências do hospital e moveis”.

Retificações publicadas no Diário Oficial de 14 de maio de 1931:

“Verba 6ª – Secretaria do Senado Federal – Pessoal:

N. 1 – Suprima-se: 1 ajudante de motorista, com 3:000$0 e não 1 motorista com 4:752$0, conforme foi publicado.

Verba 8ª – Secretaria de Estado – “Pessoal”. Ficam desdobrados em ordenado (dois terços) e gratificação (um terço), os vencimentos do pessoal que figura na tabela apenas com gratificação exceto os do pessoal que serve, em comissão, no Gabinete do Ministro. Onde se diz “1 ajudante de porteiro, com 9:600$0”, suprima-se. Acrescente-se, depois da subconsignação n. 2, a seguinte: N. 3 – Vencimentos de dois meses do ajudante do porteiro, cujo cargo foi extinto, 1:600$. “Material” n. 5. Em vez de 6:000$0, leia-se, réis 10:000$. N. 7, reduza-se de 31:000$0. N. 9, reduza-se de 3:000$.

Verba 11ª – Justiça do Distrito Federal – Material – A subconsignação reduzida é a de n. 25 e não 26.

Verba 13ª – Polícia Civil do Distrito Federal – Pessoal – N, 3C “Gratificação aos peritos da Polícia”. A redução é de 10:000$0 e não de 40:000$0.

Verba 20ª – Corpo de Bombeiros – Pessoal – N. 5, art. 6º do regulamento, etc., aumente-se de 20:000$0. N. 7 – A subconsignação a acrescentar com o crédito de 42:000$0 é a seguinte: “Diárias para o diretor e professores da escola de oficiais, sargentos, motorista, regimental e auxiliares da direção de estudos. Material – N. 8 – A parte a acrescentar no final do texto é a seguinte: “Compreendendo drogas, mobiliário, utensílios aparelhos químicos, formulários, material para cirurgia, balanças e todo vasilhame indispensável”. N. 14 – Acrescente-se, no final do texto, o seguinte “Dependências do hospital e moveis”.