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DECRETO Nº 19.897, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Dois de Dezembro, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Dois de Dezembro, com sede no Distrito Federal.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha