DECRETO N. 19.898 – DE 22 DE ABRIL DE 1931
Aprova as alterações dos estatutos da Sociedade Anônimas Refinaria Magalhães
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Sociedade Anônima Refinaria Magalhães", autoriza a funcionar com os estatutos que apresentou, pelos decretos n. 17.637, de 18 de janeiro de 1927, com as alterações aprovadas pelo decreto 18.119, de 28 de fevereiro de 1928, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as alterações dos estatutos da "Sociedade Anônima Refinaria Magalhães", feitas de acordo com a resolução da assembléia geral extraordinária de seus acionistas, realizada em 5 de março de 1931, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1931, 110º da Independência 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.